2 de abril de 2012

Cadastro Estadual de Entidades – CEE

Nos termos do Decreto nº 57.501/11, o Cadastro Estadual de Entidades – CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) somente será aceito eletronicamente – via internet.

A partir de 15 de janeiro de 2012 as entidades podem efetuar eletronicamente o autocadastramento no CEE, com vistas à obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE.

A obtenção desta certificação NÃO OBRIGA que os órgãos da administração direta e indireta do Estado celebrem convênios/aditivos, ou qualquer outra forma de avença com entidade certificada. Cada órgão estadual convenente, no âmbito da sua área de atuação, é o responsável pela verificação e validação de condições específicas.

Serão realizadas vistorias prévias em TODAS as entidades que enviarem seu cadastro, objetivando a análise institucional e documental, dentre outras providências administrativas que possam ser requeridas/necessárias. As vistorias serão feitas pelos Corregedores da Corregedoria Geral da Administração e/ou pela equipe de profissionais auditores do Departamento de Controle e Avaliação – DCA, da Secretaria da Fazenda.

A partir de 15 de junho de 2012 somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças, bem como de termos aditivos a acordos em execução, com os órgãos da administração direta e indireta do Estado, a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número CRCE.

 

Clique aqui para baixar o Manual Completo de Cadastramento. Para fazer o autocadastramento acesse http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/

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