CNIC: 176 projetos são aprovados para captação via Lei Rouanet
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) analisou 178 projetos durante a 260ª reunião, realizada esta semana em Brasília. Os projetos apresentados ao Ministério da Cultura (MinC) buscam aprovação para captar recursos com patrocinadores pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet.
Dos 178 projetos analisados na reunião de agosto, 176 foram aprovados e apenas dois tiveram seu pedido indeferido pelos membros da Comissão. Os projetos aprovados receberam autorização para captar R$ 156.693.550,85 para sua execução.
Todos os projetos aprovados por meio da Lei Rouanet podem ser acompanhados por qualquer cidadão pelo sistema Salic no campo Consulta Cidadão do Portal da Lei Rouanet, que permite ter acesso aos dados básicos dos projetos apresentados, aprovados e apoiados, assim como aos valores de cada um deles.
De acordo com a área cultural, 59 projetos analisados eram de artes cênicas, 58, de música e 30, de humanidades. Na sequência, aparecem as áreas de artes visuais, com 21 projetos, de audiovisual, com cinco, de patrimônio cultural, com quatro, e de museus e memória, com um projeto aprovado.
Quanto à distribuição regional, cem projetos foram provenientes da região Sudeste. O Sul do País apresentou 53 projetos; o Nordeste, 17; o Norte, cinco; e o Centro-Oeste, três.
O que faz a CNIC
A CNIC analisa os projetos culturais candidatos a captar recursos por meio da Lei Rouanet, inclusive sob seus aspectos orçamentários. A comissão pode solicitar informações adicionais, diligenciando o proponente, antes de emitir parecer conclusivo pela aprovação (total ou parcial) ou rejeição do projeto cultural. A avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade; contrapartidas voltadas para a democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura); e inocorrência de vedações legais.
Fonte: http://www.cultura.gov.br
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